PERGUNTAS FREQUENTES
Basta o Servidor Público Municipal (Prefeitura Municipal ou Câmara Municipal) há pelo menos um mês e comparecer à sede do Sindicato portando:
-RG;*
-CPF;*
-Comprovante de residência recente;*
-Contracheque recente;*
-Foto 3x4 para carteirinha de desconto (opcional).
É necessário também preencher a Ficha de Filiação e assinar a Autorização de Desconto permitindo o desconto de 2% do seu salário base para o SISPLA.
Segue abaixo os modelos:
Modelo Ficha de Filiação e Autorização de Desconto
04- Somente Servidores Efetivos podem se filiar?
Não, os servidores contratados também podem se filiar ao SISPLA.
05 - Onde se encontra a sede do SISPLA?
A sede do Sindicato se encontra na Rua Juiz de Fora, nº 38, fundos, sala 02 - Lagamar - MG
06 - Como posso fazer contato com o Sindicato?
Você pode nos procurar no nosso Facebook;
Ou nos enviar um e-mail em um de nossos endereços:
sisplalagamar@gmail.com ou sisplalagamarmg@gmail.com
Estamos também no Whatsapp com o número: (34) 9 9876 - 1796
Lembrando que o nosso horário de atendimento é de segunda a sexta, das 12h00 às 16h00.
07 - Quem faz parte da equipe do SISPLA?
A equipe do SISPLA atualmente é formada pela:
* Diretoria Executiva:
-Lidia de Matos Alves Ferreira - Presidenta
-Inês Rosária Firme - Secretária
-Meire Tiago de Jesus Erdogan - Tesoureira
* Suplentes da Diretoria:
-Maria de Fátima Gomes Silveira - Vice-Presidente
-Hélia Bernardina Peres - 2ª Secretátia
-Raquel Marques de Melo - 2ª Tesoureira
-Sandra Cândida Ferreira - Terceira
* Suplentes do Conselho Fiscal:
- Magna Aparecida dos Santos Cândido - Primeira Suplente
- Solange Alves Cândida - Segunda Suplente
- Norma Ferreira Nunes Braga - Terceira Suplente
Advogada:
Dr.ª Alessandra Andrade Ferreira
Funcionária:
Não tem. A Presidenta realiza as atividades cotidianas, além das suas funções.
08 - Como posso ter acesso aos autos dos PROCESSOS em que o sindicato é parte, representando os servidores municipais ?
No blog do SISPLA tem uma página destinada a este tema.
Basta clicar no link abaixo e na nova página aberta será possível localizar os links que acessam diretamente o site em que os processos estão.
São vários os processos em que o SISPLA busca melhorias para os servidores municipais de Lagamar!
Confira clicando no link abaixo:
Processos que o SISPLA representa os servidores municipais de Lagamar
O servidor (efetivo e contratado) que filiar-se ao SISPLA poderá ter acesso a uma CARTEIRINHA de identificação onde poderá ter:
01 - O que significa a sigla SISPLA?
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Lagamar - MG
02 - Qual é a função do SISPLA?
De uma maneira reduzida o SISPLA tem como função representar e salvaguardar os interesses dos Servidores Públicos do Município de Lagamar (da Prefeitura e Câmara Municipal), mantendo assistência jurídica especializada para os filiados e visando sempre os direitos dos servidores, a melhoria de vida e o cumprimento das leis.
Para uma explicação mais detalhada vide art. 4º do nosso Estatuto
03 - Como filiar ao SISPLA?
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Lagamar - MG
02 - Qual é a função do SISPLA?
De uma maneira reduzida o SISPLA tem como função representar e salvaguardar os interesses dos Servidores Públicos do Município de Lagamar (da Prefeitura e Câmara Municipal), mantendo assistência jurídica especializada para os filiados e visando sempre os direitos dos servidores, a melhoria de vida e o cumprimento das leis.
Para uma explicação mais detalhada vide art. 4º do nosso Estatuto
Basta o Servidor Público Municipal (Prefeitura Municipal ou Câmara Municipal) há pelo menos um mês e comparecer à sede do Sindicato portando:
-RG;*
-CPF;*
-Comprovante de residência recente;*
-Contracheque recente;*
-Foto 3x4 para carteirinha de desconto (opcional).
É necessário também preencher a Ficha de Filiação e assinar a Autorização de Desconto permitindo o desconto de 2% do seu salário base para o SISPLA.
Segue abaixo os modelos:
Modelo Ficha de Filiação e Autorização de Desconto
04- Somente Servidores Efetivos podem se filiar?
Não, os servidores contratados também podem se filiar ao SISPLA.
05 - Onde se encontra a sede do SISPLA?
A sede do Sindicato se encontra na Rua Juiz de Fora, nº 38, fundos, sala 02 - Lagamar - MG
06 - Como posso fazer contato com o Sindicato?
Você pode nos procurar no nosso Facebook;
Ou nos enviar um e-mail em um de nossos endereços:
sisplalagamar@gmail.com ou sisplalagamarmg@gmail.com
Estamos também no Whatsapp com o número: (34) 9 9876 - 1796
Lembrando que o nosso horário de atendimento é de segunda a sexta, das 12h00 às 16h00.
07 - Quem faz parte da equipe do SISPLA?
A equipe do SISPLA atualmente é formada pela:
* Diretoria Executiva:
-Lidia de Matos Alves Ferreira - Presidenta
-Inês Rosária Firme - Secretária
-Meire Tiago de Jesus Erdogan - Tesoureira
* Suplentes da Diretoria:
-Maria de Fátima Gomes Silveira - Vice-Presidente
-Hélia Bernardina Peres - 2ª Secretátia
-Raquel Marques de Melo - 2ª Tesoureira
* Conselho Fiscal:
-Denilza dos Santos Fonseca - Primeira
-Hilda Alves Ferreira - Segunda-Sandra Cândida Ferreira - Terceira
* Suplentes do Conselho Fiscal:
- Magna Aparecida dos Santos Cândido - Primeira Suplente
- Solange Alves Cândida - Segunda Suplente
- Norma Ferreira Nunes Braga - Terceira Suplente
Advogada:
Dr.ª Alessandra Andrade Ferreira
Funcionária:
Não tem. A Presidenta realiza as atividades cotidianas, além das suas funções.
08 - Como posso ter acesso aos autos dos PROCESSOS em que o sindicato é parte, representando os servidores municipais ?
No blog do SISPLA tem uma página destinada a este tema.
Basta clicar no link abaixo e na nova página aberta será possível localizar os links que acessam diretamente o site em que os processos estão.
São vários os processos em que o SISPLA busca melhorias para os servidores municipais de Lagamar!
Confira clicando no link abaixo:
Processos que o SISPLA representa os servidores municipais de Lagamar
09 - Quais benefícios em filiar-se ao SISPLA?
O servidor (efetivo e contratado) que filiar-se ao SISPLA poderá ter acesso a uma CARTEIRINHA de identificação onde poderá ter:
- DESCONTOS na contratação de serviços e compras em diversos locais em Lagamar e região, disponibilizados no link a seguir:
- ASSISTÊNCIA JURÍDICA ESPECIALIZADA aos filiados do SISPLA relativa ao cargo, no que for possível;
- ASSISTÊNCIA do SISPLA (ver carência de tempo prevista no Estatuto - Art. 11, III);
- PARTICIPAR DE ELEIÇÃO enquanto eleitor e candidato, respeitado os requisitos previstos no Estatuto;
10 - Após filiar, é possível desfiliar?
Ninguém é obrigado a filiar-se e nem manter-se filiado.
O servidor filiado ao SISPLA pode desfiliar. Após desfiliar-se, pode filiar novamente também.
Para desfiliar-se o servidor deve REQUERER POR ESCRITO (art. 12, parágrafo único do Estatuto) na sede do sindicato, devolvendo a carteirinha do SISPLA ao sindicato (art. 12, XII do Estatuto), assinando uma folha de devolução, bem como devolvendo qualquer documento ou material que pertença à entidade.
Para os servidores que fazem parte de AÇÕES JUDICIAIS em que o SISPLA esteja na parte ativa ou passiva (substituto processual), para que tenha direito a descontos (honorários advocatícios, por exemplo) previamente acordado, deverá permanecer filiado até a conclusão do processo, quitando todas as mensalidades e outras contribuições se houver, bem como de honorários advocatícios (advogada do SISPLA).
Caso já tenha aposentado ou estiver de licença não remunerada ou qualquer outra condição que tenha interrompido a contribuição mensal e anual ao sindicato, para continuar tendo os benefícios do sindicato em relação às ações judiciais e processos administrativos, o servidor (efetivo e contratado) deverá continuar contribuindo mediante recibo ou carnê na sede do SISPLA (art. 10 do Estatuto).
Em casos de PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, o servidor (efetivo e contratado) filiado ficará vinculado ao sindicato até o seu encerramento, conforme o Estatuto.
Ninguém é obrigado a filiar-se e nem manter-se filiado.
O servidor filiado ao SISPLA pode desfiliar. Após desfiliar-se, pode filiar novamente também.
Para desfiliar-se o servidor deve REQUERER POR ESCRITO (art. 12, parágrafo único do Estatuto) na sede do sindicato, devolvendo a carteirinha do SISPLA ao sindicato (art. 12, XII do Estatuto), assinando uma folha de devolução, bem como devolvendo qualquer documento ou material que pertença à entidade.
Para os servidores que fazem parte de AÇÕES JUDICIAIS em que o SISPLA esteja na parte ativa ou passiva (substituto processual), para que tenha direito a descontos (honorários advocatícios, por exemplo) previamente acordado, deverá permanecer filiado até a conclusão do processo, quitando todas as mensalidades e outras contribuições se houver, bem como de honorários advocatícios (advogada do SISPLA).
Caso já tenha aposentado ou estiver de licença não remunerada ou qualquer outra condição que tenha interrompido a contribuição mensal e anual ao sindicato, para continuar tendo os benefícios do sindicato em relação às ações judiciais e processos administrativos, o servidor (efetivo e contratado) deverá continuar contribuindo mediante recibo ou carnê na sede do SISPLA (art. 10 do Estatuto).
Em casos de PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, o servidor (efetivo e contratado) filiado ficará vinculado ao sindicato até o seu encerramento, conforme o Estatuto.