PERGUNTAS FREQUENTES


PERGUNTAS FREQUENTES


 01 - O que significa a sigla SISPLA?

Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Lagamar - MG

02 - Qual é a função do SISPLA?

De uma maneira reduzida o SISPLA tem como função representar e salvaguardar os interesses dos Servidores Públicos do Município de Lagamar (da Prefeitura e Câmara Municipal), mantendo assistência jurídica especializada para os filiados e visando sempre os direitos dos servidores, a melhoria de vida e o cumprimento das leis.

Para uma explicação mais detalhada vide art. 4º do nosso Estatuto


03 - Como filiar ao SISPLA?

Basta o Servidor Público Municipal (Prefeitura Municipal ou Câmara Municipal) há pelo menos um mês e comparecer à sede do Sindicato portando:

-RG;*
-CPF;*
-Comprovante de residência recente;*
-Contracheque recente;*
-Foto 3x4 para carteirinha de desconto (opcional).

É necessário também preencher a Ficha de Filiação e assinar a Autorização de Desconto permitindo o desconto de 2% do seu salário base para o SISPLA.

Segue abaixo os modelos:

Modelo Ficha de Filiação e Autorização de Desconto

04- Somente Servidores Efetivos podem se filiar?

Não, os servidores contratados também podem se filiar ao SISPLA.


05 - Onde se encontra a sede do SISPLA?

A sede do Sindicato se encontra na Rua Juiz de Fora, nº 38, fundos, sala 02 - Lagamar - MG


06 - Como posso fazer contato com o Sindicato?

Você pode nos procurar no nosso Facebook;

Ou nos enviar um e-mail em um de nossos endereços:

sisplalagamar@gmail.com ou sisplalagamarmg@gmail.com

Estamos também no Whatsapp com o número: (34)  9 9876 - 1796

Lembrando que o nosso horário de atendimento é de segunda a sexta, das 12h00 às 16h00.


07 - Quem faz parte da equipe do SISPLA?

A equipe do SISPLA atualmente é formada pela:

* Diretoria Executiva:
-Lidia de Matos Alves Ferreira - Presidenta
-Inês Rosária Firme - Secretária
-Meire Tiago de Jesus Erdogan - Tesoureira

* Suplentes da Diretoria:
-Maria de Fátima Gomes Silveira - Vice-Presidente
-Hélia Bernardina Peres - 2ª Secretátia
-Raquel Marques de Melo - 2ª Tesoureira

* Conselho Fiscal:
-Denilza dos Santos Fonseca - Primeira
-Hilda Alves Ferreira - Segunda
-Sandra Cândida Ferreira - Terceira

* Suplentes do Conselho Fiscal:
- Magna Aparecida dos Santos Cândido - Primeira Suplente
- Solange Alves Cândida - Segunda Suplente
- Norma Ferreira Nunes Braga - Terceira Suplente

Advogada:
Dr.ª Alessandra Andrade Ferreira

Funcionária:
Não tem. A Presidenta realiza as atividades cotidianas, além das suas funções.


08 - Como posso ter acesso aos autos dos PROCESSOS em que o sindicato é parte, representando os servidores municipais ?

No blog do SISPLA tem uma página destinada a este tema.

Basta clicar no link abaixo e na nova página aberta será possível localizar os links que acessam diretamente o site em que os processos estão.

São vários os processos em que o SISPLA busca melhorias para os servidores municipais de Lagamar!

Confira clicando no link abaixo:

Processos que o SISPLA representa os servidores municipais de Lagamar

09 - Quais benefícios em filiar-se ao SISPLA?

O servidor (efetivo e contratado) que filiar-se ao SISPLA poderá ter acesso a uma CARTEIRINHA  de identificação onde poderá ter:

  • DESCONTOS na contratação de serviços e compras em diversos locais em Lagamar e região, disponibilizados no link a seguir: 


  •  ASSISTÊNCIA JURÍDICA ESPECIALIZADA aos filiados do SISPLA relativa ao cargo, no que for possível;
  • ASSISTÊNCIA  do SISPLA (ver carência de tempo prevista no Estatuto - Art. 11, III);
  • PARTICIPAR DE ELEIÇÃO enquanto eleitor e candidato, respeitado os requisitos previstos no Estatuto;
10 - Após filiar, é possível desfiliar?

Ninguém é obrigado a filiar-se e nem manter-se filiado.

O servidor filiado ao SISPLA pode desfiliar. Após desfiliar-se, pode filiar novamente também.

Para desfiliar-se o servidor deve REQUERER POR ESCRITO (art. 12, parágrafo único do Estatuto) na sede do sindicato, devolvendo a carteirinha do SISPLA ao sindicato (art. 12, XII do Estatuto), assinando uma folha de devolução, bem como devolvendo qualquer documento ou material que pertença à entidade.

Para os servidores que fazem parte de AÇÕES JUDICIAIS em que o SISPLA esteja na parte ativa ou passiva (substituto processual), para que tenha direito a descontos (honorários advocatícios, por exemplo) previamente acordado, deverá permanecer filiado até a conclusão do processo, quitando todas as mensalidades e outras contribuições se houver, bem como de honorários advocatícios (advogada do SISPLA).

Caso já tenha aposentado ou estiver de licença não remunerada ou qualquer outra condição que tenha interrompido a contribuição mensal e anual ao sindicato, para continuar tendo os benefícios do sindicato em relação às ações judiciais e processos administrativos, o servidor (efetivo e contratado) deverá continuar contribuindo mediante recibo ou carnê na sede do SISPLA (art. 10 do Estatuto).

Em casos de PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, o servidor (efetivo e contratado) filiado ficará vinculado ao sindicato até o seu encerramento, conforme o Estatuto.